Medidas emergenciais de trabalho e as novas tendências.
Como já está claro a esta altura, a pandemia de Covid-19 está provocando transformações e adaptações nas mais diversas áreas, como na educação, onde o e-learning veio para ficar, nos padrões de consumo com o protagonismo das compras pela internet, nos cuidados com a saúde com a incorporação de hábitos mais rígidos de higienização das mãos e uso de máscaras, na densidade demográfica em grandes cidades, em muito impulsionada pelas mudanças no mercado de trabalho.
A partir da necessidade de isolamento social, várias empresas privadas e também o setor público se viram obrigados a implementar medidas emergenciais de trabalho remoto, inaugurando, desta forma, uma fase que se mostrou aceleradora da tendência que já acontecia em alguma medida.
Com base neste cenário, torna-se possível apontar algumas tendências para o futuro das relações de trabalho, como por exemplo: a normalização do trabalho remoto, a flexibilização de horários e de salários, o controle do trabalhador através de produtividade, a possibilidade de trabalhar para mais de uma empresa com concorrência inclusive com profissionais de outros países. A desterritorialização do local de prestação do trabalho intensificará a internacionalização das relações trabalhistas.
Na verdade, as mudanças se apresentam não somente na forma de prestação do trabalho, mas na própria percepção de seu valor, o que é importante e necessário, porém não é isento de risco social de precarização e de aumento da desigualdade, dada a diferença nas oportunidades de preparação dos trabalhadores.
O Direito, nesta conjuntura de dúvida e controvérsia, é chamado a exercer sua função reguladora, o que revela em âmbito nacional a urgente necessidade de se repensar toda a legislação trabalhista existente, o que será um desafio diante da necessidade de equalizar relações extremamente assimétricas.
Para se ter uma ideia, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) foi pensada na década de quarenta para o trabalho industriário proeminente naquela época, apesar de ter passado por diversas reformas, ainda é incapaz de regular todas as questões trabalhistas emergentes, o que gera um cenário de incertezas para trabalhadores e empregadores.
Sem querer causar desassossego, mas já que estamos falando de futuro, e se jogarmos nesta equação a inteligência artificial e automação que prometem (e já estão cumprindo) a extinção de várias profissões (como a FV já falou na edição 86, na reportagem Eu, Robô). Certamente será um grande desafio para o Direito e para toda a sociedade. Keep calm, but be prepared!
Fernanda Candaten
Colunista convidada da FV, é Mestre em Direito, Servidora Pública por profissão, preocupada com o futuro do planeta por opção, leitora por diversão.