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05/08/2025 direito

Devo, não nego

Pago quando puder (se um dia eu puder)

Muito se fala de injustiças e impunidades no Brasil, seja na esfera criminal, política, social, ambiental, mas pouco se aborda e se cobra da impunidade civil, ou famoso calote. 


Apesar de o maior patrimônio de grande parte dos brasileiros ser “o seu nome”, o dito calote é algo do cotidiano da população brasileira, podendo vir de clientes, amigos e até de familiares. 

Quanto mais próximo vem o calote, mais dolorido ele o é. 

Consta que a taxa de endividamento das famílias atingiu 77,6% em abril de 2025, segundo dados da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e, no mesmo período, mais de 70 milhões de brasileiros encontram-se com o nome negativado, representando 43,36% da população adulta do país, de acordo com levantamento da CNDL/SPC Brasil.

Apesar dos dados alarmantes, acredito que toda vítima de um calote já deve ter escutado do devedor que o mesmo “honraria o bigode”, que “a palavra vale mais” quando não quis documentar um negócio/dívida. 

E, infelizmente, muitos calotes surgem de uma venda de bens ou serviços não devidamente documentadas, o que dificulta ainda mais uma futura demanda judicial para a cobrança da dívida. 

Se pudesse dar uma dica para se evitar (ao máximo) o temido calote, eu diria para que sempre que possível documente uma venda, seja de um produto ou serviço, conste o orçamento, os valores acordados, prazos e condições, para evitar discussões desnecessárias e dores de cabeça que poderiam facilmente ser evitadas com um simples instrumento contratual.

Evitar contratos de internet que não têm qualquer relação com a realidade do negócio realizado também seria uma boa dica. Consulte um advogado e peça para que formule os documentos necessários e crie um padrão para sua realidade e, sempre que possível, solicite uma atualização.

Seguindo essas diretrizes, estará imune ao calote? Não! Mas será muito mais fácil executar a cobrança, se necessária. 

Por isso, na dúvida, consulte sempre um advogado!


AUTOR

Felipe Souza

Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Souza e Benin Advogados
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