Tempos modernos! Ao mesmo tempo que algumas coisas parecem mais fáceis, outras parecem ter perdido a importância. Não damos mais valor a certas tradições e rituais, como por exemplo, o casamento.
Impressionante como ultimamente as relações têm ficado cada vez mais líquidas. Como as coisas começam e terminam numa facilidade e velocidade nunca vistas.
Cada vez mais relacionamentos se iniciam e rapidamente evolui para um “ir morar juntos”, e “quando der a gente oficializa”, “quando der a gente casa e faz um festão”. E esse dia nunca chega e as coisas vão sendo feitas por fazer. Empurrado com a barriga.
A essas relações damos o nome de união estável. Que nem sempre é tão estável assim. Podemos dizer que é “tipo um casamento”, quase igual. Porém, faltam algumas formalidades. Formalidades essas que acredito serem importantes tanto do ponto de vista psicológico e afetivo, como do ponto de vista legal.
Como já diria Renato Russo, eternizado pela versão de Cassia Eller: “o pra sempre, sempre acaba!”. Ou seja, todo casamento acaba, seja pela morte, seja por uma separação.
Quando optamos por “passar o resto de nossas vidas” ou meramente “juntar as escovas de dentes” com alguém, é essencial fazermos algumas perguntas, alguns ajustes que podem parecer mesquinhos, mas que são superimportantes para o sucesso dessa empreitada.
Documentar essa união é o papel do casamento. Que nada mais é que um contrato patrimonial da entidade familiar.
Conversar com seu parceiro(a) sobre o regime de bens, se alguém vai adotar o sobrenome do outro ou não, como serão divididas as contas do lar. São questionamentos básicos para evitar maiores dores de cabeça no futuro.
Alguns acham constrangedor falar sobre bens/ dinheiro com o parceiro, mas é extremamente necessário. Às vezes, evitamos conversas difíceis que poderiam deixar nossas vidas mais fáceis.
Cada um se comporta de uma maneira e vê a questão patrimonial de uma forma. Muitas vezes, cada um está em uma situação de vida e patrimônio diferente do outro. Por isso a seriedade dessa conversa antes da vida em comum.
Até porque um dos grandes motivos de divór cio no Brasil é a questão financeira. Mas se isso já foi conversado, não será um problema.
Existem, basicamente, mas não somente, três tipos de regimes de bens: Comunhão Universal, Comunhão Parcial e Separação de Bens. Cada um com sua repercussão em caso de fim do relacionamento, seja na separação, seja na morte. Sendo válido ao casal sempre se informar sobre cada um e conversar sobre qual irá adotar, bem como serão divididas as responsabilidades do casal. O combinado não sai caro.
Nem sempre o que entendemos que foi acertado ou o que consideramos justo vai ser cumprido caso as coisas não saiam como o esperado, por isso é necessário ter as coisas bem estabelecidas no começo.
Se você acha que é caro fazer um casamento, experimente fazer um divórcio/separação de um relacionamento que não foi planejado e conduzido de “qualquer jeito”.
Assim, antes de pensar na festa, é essencial refletir e definir qual será o regime de bens e estar ciente do que isso acarretará. Por isso, mais do que fazer uma pesquisa no Google/ChatGPT, é importante conversar com um advogado de confiança e esclarecer todas as dúvidas.
Deve-se ter em mente que se “for para sempre”, o regime adotado não será um problema, mas se por algum motivo houver uma interrupção, que tudo esteja determinado da forma que realmente quer que seja.
Por isso, na dúvida, consulte sempre um advogado!
Felipe Souza
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, sócio do escritório Souza e Benin Advogados