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17/03/2023 registro

É hora de acertar as contas com o Leão!

Contador explica principais dúvidas na hora de declarar o IRPF e dá dicas para não cair na malha fina

Até o dia 31 de maio de 2023, os contribuintes devem realizar o dever de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no site da Receita Federal. Desde que foi criado – dezembro de 1992 – os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do País, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. 

O sócio-fundador da Genoma Gestão de Negócios – contabilidade especializada na área da saúde – contador Paulo Vezzaro, explica que o preenchimento da declaração deve ser realizado através do Programa do Imposto de Renda, no portal da Receita Federal ou por meio do aplicativo de celular. “Aqueles que forem realizar o procedimento pelo celular devem ter conta no Portal do Governo Federal ou certificado digital”, afirma.

Uma ferramenta que ajuda muito o contribuinte na hora de declarar e que já está disponível no site é a declaração pré-preenchida, com a qual pode aproveitar as informações que foram inseridas no documento no ano anterior. O contador responde também às principais dúvidas dos contribuintes: 


Como está a tabela do IR para este ano?

“A tabela do IR contém cinco faixas e, a partir dela, o contribuinte sabe quanto será tributado sobre o que ele ganha. Pessoas que obtiveram rendimentos mensais abaixo de R$ 1.903,98 em 2022 não precisam entregar a declaração, isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1”, expõe o contador. Confira as outras faixas:

Faixa 2: de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%;

Faixa 3: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota de 15%;

Faixa 4: de  R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%;

Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%.


Quem é legalmente obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física?

Tem o dever de declarar quem: 

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.;

- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Alguns gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Paulo explica que a despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente, o contribuinte pague menos imposto. 


Confira os gastos que podem ser dedutíveis:

Despesa com:

✔️ Médicos

✔️ Dentistas

✔️ Psicólogos

✔️ Fisioterapeutas

✔️ Terapeutas Ocupacionais

✔️ Fonoaudiólogos

✔️ Hospitais

✔️ Planos de saúde

✔️ Serviços radiológicos

✔️ Aparelhos ortopédicos

✔️ Próteses ortopédicas 

✔️ Próteses dentárias


Entretanto, os gastos abaixo não são dedutíveis, exceto se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar:

❌ Enfermeiros

❌ Assistentes Sociais

❌ Nutricionistas

❌Instrumentadores cirúrgicos

❌ Óticas

❌ Cadeira de rodas e muletas

❌ Aplicação de botox

❌ Acompanhante  

❌ Cobertas por apólices de seguros ou ressarcidas

O contador acrescenta que exames laboratoriais, inclusive de Covid-19, de imagem e transfusões de sangue podem ser deduzidos, desde que realizados em laboratórios, clínicas e hospitais e ressalta: “Vacinas não são dedutíveis se aplicadas por decisão da pessoa. A única forma permitida pela Receita Federal para uma vacina ser considerada como gasto dedutível é se ela estiver incluída na conta do hospital, como parte da despesa de uma internação ou de um tratamento de saúde”. 


E a prótese de silicone, é dedutível?

“Desde que o procedimento tenha sido realizado por médicos ou clínicas médicas e constem na conta hospitalar, o respectivo valor pode ser deduzido como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual. Caso o médico ou clínica médica faça a emissão da prótese em documento fiscal separado dos serviços médicos, a despesa não será dedutível”, afirma Vezzaro. 


Restituições começam a ser feitas a partir de 31 de maio

Quem pagou ao fisco mais imposto do que o necessário, tem direito a receber de volta a diferença do valor, o que chamamos de restituição. Confira abaixo as datas de devolução:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

 

Não caia na malha fina!

Paulo Vezzaro finaliza aconselhando aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda, para evitar erros que podem levá-los à malha fina, atrasando ou até impedindo o pagamento da restituição. “A primeira dica é: não deixe para o último dia! Organize logo os documentos. Cuide também para não digitar números errados ou incluí-los em campos incorretos, não oculte informações bancárias, não omita a renda de bens e direitos dos seus dependentes – mesmo os recebidos de doação ou herança e, ainda, não omita o saldo devedor de uma dívida e lucro com ações. Ao finalizar, confira os dados com atenção. E se precisar de ajuda, consulte seu contador de confiança”, completa. 


Fotos: FVcomunica! e Marcello Casal Jr/Agência Brasil

AUTORA

Mirella Schuch

Futura jornalista. Curiosa e amante da escrita.
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