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06/10/2022 responsabilidade social

Direito não é privilégio

Você compreende o significado de cada símbolo do atendimento prioritário e entende a importância de serem garantidos por lei?

À medida que avançam as discussões sobre os direitos humanos, novas legislações são criadas para garantir a igualdade e qualidade de vida das pessoas. E é de suma importância conhecer as leis para reivindicar nossos direitos.

A Lei Federal nº 10.048, por exemplo, garante desde o ano de 2000, prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (quem amamenta), pessoas com crianças de colo até dois anos e obesos (este último acrescentado pela Lei nº 13.146/2015). Os acompanhantes desse grupo de pessoas devem ser atendidos junto a elas. O atendimento prioritário é obrigatório em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, em estabelecimentos públicos ou privados, a exemplo de supermercados, bancos, clínicas, lotéricas e comércio.

A Lei Federal nª 13.466/17 acrescenta, ainda, que idosos acima de 80 anos possuem prioridade perante os outros idosos. E em Chapecó, existe a Lei Municipal 7.208/2018, que estende o atendimento prioritário no município às pessoas portadoras de doença renal crônica e aos transplantados. Entretanto, mesmo com a legislação, existem estabelecimentos que, inclusive, utilizam placas com termos equivocados ou suprimem algum grupo, e nem todas as pessoas respeitam o atendimento prioritário.

Vanessa Guimarães Pereira, Júlio Cezar Simon e João Vitor Pereira Simon recorrentemente passam por situações de desconforto e negligência no atendimento e estacionamento prioritários. Vanessa relata que em setembro deste ano, por exemplo, um rapaz foi atendido no caixa de um supermercado de Chapecó antes dela e o filho João, que é PCD (pessoa com deficiência), e um casal também com criança no colo. “A placa estava bem sinalizada que era fila prioritária, ele fingiu que não viu que estávamos ali. Depois questionei a caixa do porquê ela atendeu o rapaz e não pediu para ele ir para o final da fila ou para outra e ela disse que não poderia deixar de atender. Eu disse que sim, poderia, porque se existe preferência de fila é porque é lei. No fim, a gente é vista como exagerada e não, só reivindiquei aquilo que é nosso direito. Em lugares em que não há identificação, são poucas as pessoas que cedem o lugar”, desabafa a chapecoense.

A atual promotora da 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó, Cristiane Weimer, lembra que nem toda prioridade é visível e por isso é importante que a pessoa com direito ao atendimento prioritário se identifique. “Um autista com sensibilidade auditiva, por exemplo, em um local com muitos estímulos sonoros pode sentir-se desconfortável e desenvolver crises que podem levar a convulsões, em alguns casos. Outro exemplo: uma gestante em início de gravidez, que pode estar passando por momentos de enjoos fortes e não consegue permanecer tanto tempo esperando. A carteirinha de gestante, a carteirinha do autista (expedida pela AMA Oeste – Associação de Pais e Amigos do Autista de Chapecó e região) e o laudo médico em caso de doença renal crônica ou transplantados, podem ser apresentados nos casos em que o direito for barrado”, explica.

Se mesmo ao identificar a prioridade, a pessoa tem o direito negado, é importante saber como pode reivindicá- -lo. No caso de estabelecimentos privados, a reclamação deve ser feita junto ao Procon do município. Se a violação do direito ocorrer em repartições públicas municipais, estaduais ou federais, é preciso acionar a respectiva ouvidoria pública.


Fita quebra-cabeça
Desde julho de 2021, a Lei Estadual nº 18.167 obriga todos os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento e/ou vagas prioritárias em seus estacionamentos, a inserir nas placas indicativas a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 


E no estacionamento, quem tem prioridade?

Pessoas com deficiência com comprometimento da mobilidade, flexibilidade e percepção e pessoas idosas, acima dos 60 anos, têm direito a vaga reservada no estacionamento aberto ao público, de uso coletivo público ou privado e em vias públicas (estacionamento rotativo). Lembrando que o veículo deve ser identificado com a credencial em local visível. Em Chapecó, ela é expedida pela Diretoria de Segurança Pública.

Muitas das placas indicativas de atendimento e estacionamento prioritários e inclusive legislações ainda utilizam a palavra ‘preferencial’. Cristiane reforça que o termo é equivocado, porque leva as pessoas a entenderem que determinado grupo está sendo beneficiado. “Na verdade, o que se procura fazer é que a situação de quem tem atendimento prioritário, que é desfavorável, fique um pouco mais equilibrada com a daqueles que não possuem tais restrições. Isso é a busca da igualdade. É um direito, não é um privilégio. A sociedade precisa ser educada e cabe a ela tornar a vida do outro mais acessível, incluindo na comunidade”, expõe. E não custa lembrar que quando estivermos em algum espaço, seja ele público ou privado, e não houver identificação de atendimento e estacionamento prioritários, cabe a nós o bom senso e sensibilidade de respeitar e garantir o direito do próximo.

AUTORA

Mirella Schuch

Futura jornalista. Curiosa e amante da escrita.
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