Anatel lança mecanismo que identifica números de empresas como combate ao telemarketing abusivo
Sabe aquelas empresas que ficam ligando sem parar, até tirar você do sério? E que de tanto tirarem o foco ou ligarem no momento mais inoportuno possível, você simplesmente deixou de atender quando é um número desconhecido ou oculto? Agora é possível identificar chamadores com número cadastrado em pessoa jurídica, ou seja, saber qual empresa é a titular da linha telefônica que ligou.
O site “Qual Empresa Me Ligou?” foi lançado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) na última quarta-feira (1). A medida já estava prevista desde outubro do ano passado, e integra ações de combate ao chamado telemarketing abusivo.
Esta base de dados serve exclusivamente para consultas de números de telefones ligados a empresas, e as atualizações podem demorar até 30 dias para serem refletidas no site, conforme envio das informações pelas prestadoras responsáveis. No primeiro momento, a ferramenta traz apenas números de telefones de empresas disponibilizados pelas prestadoras de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Vivo, TIM, Sercomtel e Oi.
O uso da ferramenta é muito simples. Basta pesquisar “Qual empresa me ligou” na sua ferramenta de busca ou acessar diretamente o site qualempresameligou.com.br. Em seguida, é só digitar o número a ser pesquisado, confirmar que você é humano com o captcha e clicar em “Consultar”.
Se o número estiver ligado ao CNPJ de uma empresa, o nome dela será informado. Caso contrário ou o número estiver ligado a um CPF, o sistema informa que não foi possível fazer a identificação.
A Anatel pretende chegar a uma “solução definitiva” para o problema do telemarketing abusivo até o final do ano, afirmou o conselheiro Arthur Coimbra. Desde 2019, o órgão tem adotado medidas para combater o disparo massivo de ligações. Entre as ações já adotadas, a agência implementou em 2019 o “não me perturbe”, depois o prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing, em 2021.
No ano passado, a Anatel publicou medidas cautelares contra empresas que realizem mais de 100 mil chamadas por dia com menos de 3 segundos de duração, identificadas como “robocalls”, e também disponibilizou uma lista com as 20 empresas que mais realizaram chamadas de curta duraçãono período de 30 de outubro a 24 de dezembro de 2022. Segundo a agência, estas realizaram 9,7 bilhões de chamadas nos dois meses, das quais 5,8 bilhões são chamadas curtas.
As empresas são proibidas de ceder dados pessoais de seus clientes, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nº 13.709/2018, em vigor desde setembro de 2020. O dispositivo as obriga ainda a informar como os dados pessoais foram obtidos, como CPF, nome e telefone de contato.
Caso o motivo da ligação não esteja de acordo com a finalidade do uso pelo qual os dados foram obtidos e não tenha havido consentimento prévio para isso, o cidadão pode exigir o término imediato do tratamento de dados utilizado pelo canal de comunicação.
Caso o motivo do contato não esteja de acordo com a finalidade do uso pelo qual o dado foi fornecido, e não havendo o seu consentimento prévio para isso, exija o término imediato do tratamento de dados utilizando o canal de comunicação oficial disponibilizado pela própria empresa - conforme obriga a LGPD. Uma maneira fácil de fazer isso é através do site Não Me Perturbe, que é uma iniciativa conjunta das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país para criar uma base de dados de pessoas que não querem receber ligações indesejadas.
O cidadão pode também denunciar as empresas que insistirem com a prática do telemarketing abusivo. Basta acessar o site denuncia-telemarketing.mj.gov.br e preencher o formulário com as informações solicitadas. As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo.
Fernando Bortoluzzi