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10/06/2024 papo cabeça

Direito Médico

O que pode e o que não pode na publicidade médica

Entraram em vigor, no dia 11 de março de 2024, as novas regras da Publicidade Médica estabelecidas na Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que foram aprovadas depois de três anos de estudos. As diretrizes foram publicadas em setembro do ano passado e definem critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético- profissionais contra médicos. 

Para entender mais sobre o assunto, a FV conversou com a advogada Fernanda Marques Menezes, especialista em direito médico e da saúde, criadora da mentoria "Programa de Auxílio de Carreira na Área Médica e da Saúde", e idealizadora do @direitomediconapratica.


Flash Vip: De que maneiras as novas normas do Conselho Federal de Medicina impactam a forma como os médicos podem promover seus serviços, práticas e especialidades? Quais são as principais mudanças ou atualizações nas diretrizes de publicidade médica estabelecidas pelo CFM?

Fernanda Menezes: A essência não mudou. O sensacionalismo e a autopromoção continuam vedados e a educação e informação à sociedade devem continuar prevalecendo, porém, não se pode negar que houve sim um grande avanço, na medida em que a nova resolução admite que uma parte da publicidade deve ser voltada para a formação, manutenção e ampliação da clientela, o que antes não se cogitava. Aliás, o termo “clientela” ao se referir ao paciente foi um ponto que me chamou bastante atenção.

As principais mudanças são: possibilidade de divulgação de aparelhagem e equipamentos, divulgação dos serviços, divulgação de promoções e o tão falado “antes e depois”.


FV: Como você avalia as novas normas do CFM para propaganda médica em relação à sua adequação para proteger os pacientes e garantir a ética na prática médica? Quais são os principais pontos dessas novas normas que os profissionais da área médica e os publicitários precisam entender para evitar violações éticas ou legais?

FM: O Conselho, mais do que ninguém, preza pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão, e por mais que não concordemos com tudo, temos que admitir que os motivos expostos para certas restrições fazem sentido, como é o caso da não liberação do simples “antes e depois” sem critérios com receio da medicina ser interpretada como uma obrigação de resultado.

Para evitar violações ética ou legais todos devem seguir a norma e a orientação de um advogado especialista, e não a manada. Não é porque o colega postou que é correto, não é porque o colega faz que também posso fazer. Vejo muitos seguindo exemplos ao invés de seguir a norma, e isso mais cedo ou mais tarde vai gerar consequências, ainda mais agora sendo permitida a denúncia anônima quando se tratar de materiais publicitários.


FV: Adentrando a era das mídias sociais, havia queixas das limitações do que poderia ou não mostrar na internet, enquanto outros profissionais da saúde possuíam regras mais flexíveis. O “antes e depois”, como você citou, é um desses exemplos. Desta forma, a grande mudança nesta nova resolução se dá ao uso das redes sociais como ferramenta de divulgação do serviço médico. Como você acredita que essas normas impactarão a relação entre médicos e pacientes, especialmente no contexto da crescente presença da publicidade digital e das mídias sociais, e quais os principais cuidados que deve-se ter?

FM: A relação médico paciente já sofreu e vem sofrendo um impacto significativo com a tecnologia, que permitiu a facilitação ao acesso à informação e transformou uma relação que até então era vertical em horizontal. Atualmente, vejo que os próprios pacientes pautam a sua escolha na publicidade que cada profissional faz, especialmente nos resultados que divulgam, e é justamente aqui que os médicos devem ter cautela para não transformarem a obrigação médica numa obrigação de resultado, já que o “antes e depois” que vocês estão vendo todos os dias no Instagram, ao contrário do que muitos pensam, não está permitido, pelo menos não da forma como está sendo realizado.


FV: Existem áreas específicas que agora estão mais restritas ou regulamentadas pela nova legislação em comparação com as práticas anteriores de publicidade médica? Há diferença para a divulgação entre clínicas e hospitais?

FM: A resolução da publicidade médica não faz diferença entre áreas ou especialidades, ou seja, a regra é igual para todos, mas obviamente os médicos que atuam nas áreas estéticas sofreram um maior impacto com a nova resolução na medida em que poderão demonstrar resultados, o que antes não era possível. Da mesma maneira penso que estes profissionais também estarão mais suscetíveis a serem fiscalizados por conta da maior exposição nas mídias sociais.

Com relação à diferença para divulgação entre clínicas e hospitais, ela não existe, o que existe é diferença para divulgação de pessoa física e jurídica, pois nas pessoas jurídicas o Responsável Técnico deve sempre ser informado, juntamente com o seu número de CRM e RQE (Registro de Qualificação de Especialista) quando se divulgar especialista.


FV: Quais são as implicações legais para os médicos que não seguirem as novas normas do CFM em relação à publicidade de seus serviços?

FM: Os médicos que não seguirem as normas do Conselho Federal de Medicina, qualquer que seja, estão sujeitos a responder processo ético profissional, podendo ao final serem condenados a uma pena que pode variar entre advertência, censura, suspensão do exercício profissional e cassação.


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Revista Flash Vip, contando histórias desde 2003.
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